Direito da moda: como fazer uso das patentes de design de moda?
Assim como outros diversos setores comerciais, a moda também deve seguir uma série de regras jurídicas. O direito da moda abrange todo o processo produtivo e comercial de um item fashion, desde a primeira ideia do designer até a compra pelo consumidor final.
Sendo assim, o setor da moda é marcado por constantes alterações. Um exemplo são as roupas por temporadas, os famosos “outono-inverno” e “primavera-verão”. Devido à rapidez do crescimento do nicho, a justiça brasileira disciplinou o direito da moda para diminuir conflitos no reconhecimento intelectual no Brasil.
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Como acontece a proteção intelectual no Brasil?
A proteção intelectual é a área que fornece aos inventores ou responsáveis por qualquer produto o direito de obter, por um determinado período, exclusividade e recompensa pela sua criação.
No Brasil, a propriedade intelectual está garantida no rol dos direitos e garantias fundamentais e sua atuação é feita pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O que é uma patente?
A patente nada mais é do que um documento que legitima a propriedade intelectual do requerente, que pode ser pessoa física ou jurídica. Com a patente, o “criador” pode impedir e prevenir a fabricação, uso, venda, oferecimento e importação da sua invenção.
Por outro lado, a patente também permite o acesso público aos pontos essenciais da criação. Tais pontos acabam servindo de base para diversas pesquisas.
Para que serve uma patente?
O principal propósito desse documento é proteger uma invenção ou uma criação dos concorrentes. Ou seja, a patente serve como prevenção para possíveis cópias e, consequentemente, comercialização das invenções.
Outra serventia está na possibilidade de evitar a venda do produto ou serviço inventado por um preço abaixo do estabelecido no mercado, já que não há nenhum custo com a pesquisa e desenvolvimento.
Como uma patente abarca a moda?
As patentes, geralmente, são divididas em dois tipos: patente de invenção e de modelo de utilidade. Mas, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, nenhum dos dois tipos de patentes poderiam ser utilizados no direito da moda, pois as criações estéticas não são consideradas invenções e nem modelos de utilidade.
Com isso, foi criada a Instrução Normativa nº 30/2013, que trata da necessidade de revisão do pedido de patente por meio de um relatório descritivo contendo reivindicações, resumos, desenhos, fluxogramas, diagramas e esquemas gráficos.
Após a criação dessa Instrução Normativa, o direito da moda conquistou, de forma provisória, a tutela judicial e administrativa do INPI diante dos direitos às patentes.
Atualmente, a única forma de proteção das invenções do ramo da moda prevista em lei se dá por meio do direito autoral, que tem como base apenas a comprovação da invenção do produto por meio do requerente.
Por fim, a patente é um documento de extrema importância. Porém, para o mercado da moda defender sua marca e criação, será necessária uma maior abertura do Direito brasileiro diante do assunto.
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